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DOC. 141.6025.8001.4700

STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. ICMS. Arrendamento mercantil com opção de compra. Desembaraço aduaneiro. Importação de bem destinado ao ativo fixo (equipamento médico). Incidência do tributo. Entendimento adotado pela Primeira Seção (EREsp 783.814/SP).

«1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao CPC/1973, art. 535, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».

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