STJ. Processual civil. Litisconsórcio ativo com mesmo procurador. Inaplicabilidade do prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191.
«1. É inaplicável o prazo em dobro do CPC/1973, art. 191 quando, mesmo existindo litisconsórcio, as partes recorrentes estiverem representadas por um mesmo procurador, como na hipótese em tela, em que Marcos Antônio Inácio da Silva representa todos os agravantes.
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