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DOC. 141.6010.2000.3200

STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício previdenciário. Pagamento indevido. Fraude. Enriquecimento ilícito. Dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Questões decididas com base no CPC/1973, art. 543-C. Agravo não provido.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.350.804/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, DJe 12/6/13, firmou a compreensão no sentido de que não é possível a inscrição em dívida ativa de valor indevidamente recebido a título de benefício previdenciário do INSS, tendo em vista a ausência de regramento específico. Portanto, o ressarcimento dos referidos valores deve ser precedido de processo judicial para o reconhecimento do direito do INSS à repetição.

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