STJ. Processual civil e tributário. Substituição da penhora. Matéria julgada em recurso repetitivo. Debêntures da vale do rio doce. Possibilidade de recusa pela Fazenda Pública.
«1. Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 15, I, é autorizada ao executado, em qualquer fase do processo e independentemente da aquiescência da Fazenda Pública, tão somente a substituição dos bens penhorados por depósito em dinheiro ou fiança bancária.
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