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DOC. 141.5993.0002.3600

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócios. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada.

«1. A agravante alega que o acórdão recorrido foi omisso, uma vez que «as peculiaridades do caso autorizam a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização do Recorrido porque, na prática, a administração da empresa era por ele exercida» (fl. 121, e/STJ). Porém, verifica-se que a Corte regional analisou a questão, concluindo que «No caso, o ora apelado comprovou que não, exercia a função de gerência na empresa (doc. fis. 19/29), não podendo figurar como responsável tributário em certidão de dívida ativa, uma vez que a responsabilização de sócios e diretores de sociedades comerciais. decorre não somente, dessa condição, mas, principalmente, da atividade de gestão, que não restou demonstrada nos autos, nos termos do CTN, art. 135» (fl. 64, e/STJ).

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