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DOC. 141.5990.2004.8200

STJ. Tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, tráfico internacional de armas e porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Nulidade das interceptações telefônicas. Decisões judiciais fundamentadas. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, inciso IX).

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