STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente.
«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca do fato de que, no caso em tela, o ora recorrido, embora tenha realizado devidamente o estágio profissional exigido, não preenchia os requisitos necessários para a inscrição na OAB à época de sua colação de grau, pois exercia atividade incompatível com a advocacia, tendo buscado a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil após a cessação da incompatibilidade, quando já em vigor a lei que exigia o Exame da Ordem. Portanto, em razão disso, não pode querer falar, hoje, em direito adquirido à inscrição nos quadros da Ordem, já com base no Lei 8.906/1994, art. 84, visto que, mesmo àquela época, tal inscrição lhe seria vedada.
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