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DOC. 141.5990.2000.4100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Demonstração do trabalho no campo. Vínculo urbano do marido. Acórdão que não faz referência a existência de documentos em nome próprio. Conjunto fático-probatório. Reexame inviável. Súmula 7/STJ.

«1. Para fins de comprovação da condição de rurícola, são aceitos, como início de prova material, os documentos em nome do cônjuge que o qualificam como lavrador, aliados à robusta prova testemunhal, desde que não haja demonstração de abandono das lides rurais em face de exercício posterior de atividade urbana. De outro lado, a descaracterização da condição de rurícola do esposo, por si só, não desqualifica a autora como segurada especial, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2012, recurso submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C) .

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