TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO - LEI 6.830/80, art. 26 - RECURSO PROVIDO. -
Nos termos da Lei 6.830/80, art. 26, se a inscrição da dívida ativa for cancelada antes da decisão de primeira instância, a execução fiscal será extinta sem imposição de ônus para as partes.
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