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DOC. 141.5572.6946.3446

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. DESISTÊNCIA POSTULADA ANTERIORMENTE À CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. À

luz de precedente do STJ, a desistência da ação homologada por sentença judicial, obriga, em princípio, a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do CPC/2015, art. 90, essa regra, todavia, não se aplica às hipóteses em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio de desistência, antes da citação do réu, motivada pela impossibilidade de o autor arcar com as custas iniciais do processo, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no CPC, art. 290 (AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020).

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