TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE ESTELIONATO QUALIFICADO. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO MATERIAL DEMONSTRADO NOS AUTOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO.
1. Não há que se falar em redução do quantum indenizatório no caso dos autos, em que o Ministério Público pediu na denúncia a fixação de indenização à vítima, bem como descreveu de forma suficientemente clara o valor do prejuízo material provocado pela conduta criminosa, satisfazendo, assim, a exigência do CPP, art. 387, IV - tanto que não houve qualquer insurgência no ponto, limitando-se a Defesa, nas razões recursais, a postular a absolvição do apelante e, subsidiariamente, o afastamento (ou a redução) da pena de multa.
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