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DOC. 141.4890.9372.7494

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE SEGURANÇA. PARCELAS DESCONTADAS MENSALMENTE NO BENEFÍCIO DA AUTORA. FATO DO SERVIÇO. A RÉ NÃO COMPROVOU A CONTRATAÇÃO, ÔNUS QUE ERA SEU. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. ART. 14, § 3º, I E II, DO CDC. CPC, art. 373, II. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória em razão de descontos efetuados pela ré no benefício da autora decorrentes de empréstimo consignado não contratado. 2. A ré não comprovou a contratação, não tendo requerido a produção de prova pericial a fim de comprovar a autenticidade dos documentos apresentados, nem comprovou a efetivação do depósito ou transferência do valor do empréstimo para a conta da autora, requisitos dos arts. 14, § 3º, I E II, do CDC e 373, II, do CPC, já que, em se tratando de fato do serviço, opera-se a inversão ope legis do ônus da prova. 3. Como pacificado na Súmula 94 deste Tribunal, Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar. 4. A ré falhou no seu dever de segurança, estabelecido nos arts. 4º, d, e 14, § 1º, II, do CDC, não impedindo que terceiro fraudador contratasse em lugar da autora. 5. As quantias descontadas indevidamente do benefício da autora, idosa, devem ser devolvidas, em razão do defeito na prestação do serviço. 6. Houve falha no dever de segurança, não se tratando de engano justificável, devendo a restituição ocorrer, em dobro, como pacificado pelo STJ no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ e 1.413.542/RS. 7. O dano moral é inequívoco, ocorrendo in re ipsa, em decorrência do fato do serviço, ensejando o dever de indenizar. 8. Verba compensatória que se fixa de modo razoável e proporcional, consoante precedentes desta Corte para casos análogos. 9. Provimento do recurso.

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