STJ. Processo civil. Execução fiscal. Certidão da dívida ativa. Cancelamento. Custas. Lei 6.830/1980, art. 26.
«1. Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 26, «se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes». Entretanto, tratando-se de processo em curso em serventia não oficializada é devido o recolhimento das custas pela Fazenda Pública. Precedentes.
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