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DOC. 141.1961.8000.9700

STJ. Processual civil. Defensor dativo. Sentença que fixa honorários. Título executivo judicial. Modificação em embargos à execução. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Não violação ao CPC/1973, art. 472.

«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a sentença proferida em processo-crime transitada em julgado que fixa honorários advocatícios em favor de defensor dativo constitui, nos termos do disposto nos arts. 24 da Lei 8.906/1994 e 585, V, do CPC/1973, título executivo líquido, certo e exigível. Logo, impossível revisar, em Embargos à Execução, o valor da verba honorária fixada na sentença transitada em julgado, sob pena de violação à coisa julgada.

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