STJ. Habeas corpus. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, VI. Ausência prestação de contas do prefeito. Inépcia da denúncia. Ausência de demonstração do dolo específico. Desnecessidade. Fase de instrução. Crime formal. Omissão que por si só caracteriza, em tese, o delito. Ordem denegada.
«- Por ocasião do recebimento ou rejeição da inicial acusatória, cabe ao Tribunal proceder a um juízo de admissibilidade, a fim de verificar a existência dos requisitos do CPP, art. 41.
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