STJ. Processual civil. Execução fiscal. Certidão da dívida ativa. Cancelamento. Custas. Lei 6.830/1980, art. 26.
«1. Deve haver o recolhimento de custas em processo em curso em serventia não oficializada. Precedentes: AgRg no AREsp 353.388/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe 18/9/2013; EREsp 979784/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe 11/6/2010.
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