STJ. Habeas corpus. Penal. Crime previsto no art. 312, «caput», c.c. O CP, art. 71, ambos. Condenação. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Fixação do regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Requisitos subjetivos não preenchidos. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Embora o Paciente tenha sido condenado à pena reclusiva inferior a quatro anos, tem-se por justificada a fixação de regime inicial semiaberto, a teor do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. o CP, art. 59, ambos, porque presentes, no caso, circunstâncias judiciais desfavoráveis. Precedentes.
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