STJ. Habeas corpus. Penal. Condenação pela prática do crime do Lei 10.826/2003, art. 14. Arma de fogo de uso permitido e munição apreendida na residência do paciente. Conduta que se subsume ao tipo do art. 12 do estatuto do desarmamento. Apreensão durante a abolitio criminis temporária prorrogada pela Medida Provisória 417, de 30/01/2008, convertida na Lei 11.706/2008. Habeas corpus concedido.
«1. Nos termos da denúncia, o Paciente e um Corréu «mantinham em depósito as armas de fogo, as munições no quintal da residência, próximo a um poço». Tal conduta subsume-se ao tipo do art. 12 do Estatuto do Desarmamento.
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