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DOC. 141.1724.1006.3200

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pleito de sobrestamento do feito, até julgamento de recurso representativo da controvérsia. Descabimento. Tempo de serviço rurícola. Reconhecimento. Valoração probatória. Não incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Não prospera o pedido de sobrestamento do presente feito até o julgamento de recurso submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, uma vez que a norma inserta nesse preceito legal dirige-se aos feitos a serem processados nos tribunais de segunda instância. Nesse sentido: EDcl no AgRg no EREsp 1.212.860/RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe de 25/9/2013; EDcl na AR 3.816/MG, 3ª Seção, de minha relatoria, DJe de 28/10/2013; e AgRg nos EREsp 1.180.350/RS, 3ª Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 2/9/2013.

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