STJ. Direito civil e processual civil. Execução. Alimentos. Transmissibilidade. Espólio. Sucessão. Família. Transmite-se, aos herdeiros do alimentante, a obrigação de prestar alimentos, nos termos do CCB/2002, art. 1.700.
«- O espólio tem a obrigação de continuar prestando alimentos àquele a quem o falecido devia. Isso porque o alimentado e herdeiro não pode ficar à mercê do encerramento do inventário, considerada a morosidade inerente a tal procedimento e o caráter de necessidade intríseco aos alimentos.
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