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DOC. 140.9215.5000.3400

STJ. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Termo inicial do prazo prescricional. Data do vencimento da obrigação tributária, ou, quando não houver pagamento, data da entrega da declaração, se esta for posterior. Precedentes. Alegada necessidade de apresentação de documento essencial. Incidência da Súmula 282/STF. Questão de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade.

«1. A Primeira Seção deste STJ no julgamento do REsp 1.120.295/SP, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, confirmou entendimento no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional quinquenal para cobrança dos tributos sujeitos a lançamento por homologação é a data do vencimento da obrigação tributária, e, quando não houver pagamento, a data da entrega da declaração, sendo esta posterior.

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