STJ. Processual civil. Transporte interestadual de passageiros. Exploração de linha rodoviária. Irregularidade. Pedido de assistência simples. CPC/1973, art. 50. Indeferimento. Interesse jurídico não demonstrado.
«1. A pretensão da empresa agravante está fundamentada no no fato de que a empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA. estaria operando as mesmas linhas que ela já opera, de forma irregular, prejudicando seus contratos de permissão e provocando desequilíbrio na equação econômico-financeira.
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