STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Roubo duplamente qualificado. Concurso de pessoas e arma branca. CP, art. 157, § 2º, I e II. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Presença de elemento concreto a justificar a necessidade da medida. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Ausência de patente ilegalidade. Ordem não conhecida.
«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, julgado em 07.08.12, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso próprio, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional (v.g. HC 265.741/SP, 5ª T. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 16.09.2013).
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