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DOC. 140.9072.9000.0300

STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Assistente jurídico da administração direta. Transposição para a carreira da advocacia-geral da união, com apostilamento e migração da fonte pagadora. Rejeitadas as preliminares de inépcia da inicial, inadequação da via eleita e ausência de interesse de agir. Princípio da isonomia. A aposentadoria anterior à publicação da Medida Provisória 485/1994 não afasta o direito vindicado. Segurança parcialmente concedida para determinar que a autoridade impetrada proceda ao exame do pleito administrativo formulado pelos impetrantes, à luz dos requisitos contidos nos Lei 9.028/1995, art. 19 e Lei 9.028/1995, art. 19-A e instruções normativas pertinentes.

«1. Não prosperam as preliminares de inépcia da petição inicial, inadequação da via eleita e falta de interesse de agir; primeiro porque a tese jurídica deduzida pelos impetrantes está adequadamente demonstrada, havendo perfeita correlação entre o pedido e os fatos narrados; segundo porque os autos foram instruídos com todos os documentos imprescindíveis à solução da controvérsia, não se vislumbrando qualquer necessidade de dilação probatória, sendo certo que eventual complexidade do direito invocado não afasta a possibilidade do seu exame na via mandamental; e por fim, porque a discussão central do presente writ não se limita à paridade entre vencimentos e proventos, englobando vantagens e direitos extrapatrimoniais.

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