STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Súmula 85/STJ.
«A edição da Medida Provisória 1.704-5/1998 implicou a ocorrência de renúncia tácita da prescrição, nos termos do CCB, art. 191. Nesse sentido, se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30 de junho de 2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993; e, se proposta após 30 de junho de 2003, deve ser aplicado o enunciado da Súmula 85 desta Corte. Agravo regimental desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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