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DOC. 140.9045.7004.2000

TJSP. Sentença. Cumprimento. Indenizatória. Dispensa da intimação pessoa da devedora. Invalidade. Devedora representada em juízo pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Recomendável que esta tome ciência em torno do ato pessoal, destinado a cumprir voluntariamente a sua obrigação, ainda que não haja previsão no CPC/1973, art. 475-J. Princípio da razoabilidade. Peculiaridade a ser considerada, também, em relação à parte representada pela Procuradoria Geral do Estado e, em relação ao Curador Especial à lide. Aprimoramento do impulso oficial do processo. CPC/1973, art. 262. Determinação de ciência à devedora pelo correio, por carta com aviso de recebimento, para o cumprimento voluntário da sentença. Recurso provido para este fim.

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