TJSP. Denunciação da lide. Prazo- Citação. Ação de reparação de danos ajuizada pelo Banco Tricury contra o Banco Bradesco, o qual denunciou à lide a empresa Servimarc. A ineficácia da denunciação, que geraria a aplicação da norma insculpida pela CPC/1973, art. 72, § 2º, somente deve ser aplicada se o denunciante agir com dolo ou culpa, mas nunca se ocorrer por falha do serviço, não imputável ao denunciante, como é o caso dos autos. Decisão reformada. Recurso provido.
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