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DOC. 140.9045.7001.3500

TJSP. Tutela antecipada. Declaratória cumulada com indenizatória. Contrato de parceria rural de longa duração. Criação e engorda de aves. Notificação enviada pela parceira proprietária pretendendo a resilição contratual exercida muito tempo antes do final do prazo contratual. Pedido para que os efeitos da notificação somente ocorram a partir de março de 2015 nos moldes do CPC/1973, art. 473, parágrafo único, por ser esse prazo compatível com a natureza do negócio e adequado para permitir a compensação com os incontroversos investimentos realizados para a execução do contrato. Admissibilidade. Requisitos do CPC/1973, art. 273, IIpresentes. Suspensão dos efeitos da notificação de resilição, que só terá eficácia a partir de março de 2015. Antecipação da tutela concedida. Recurso desprovido.

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