TJSP. Servidor público municipal. Guarda Civil. Direito de Greve. Município de Indaiatuba. Atos administrativos que impuseram aos servidores participantes de ato grevista a anotação de faltas sem justificativa e ato de transgressão disciplinar. Conquanto se admita que o CF/88, art. 37, VII, se trate de norma de eficácia limitada, é de se convir que a Suprema Corte já decidiu pela aplicação das Leis ns. 7701/88 e 7783/89 (Mandado de Injunção 708). Ainda assim, com base no Lei 7783/1989, art. 7º, resta razoável o não pagamento dos vencimentos dos servidores no período de paralização, considerando-O como falta injustificada e, com base no art. 38, LXXVIII, da Lei Municipal
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