TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Declaração de pobreza firmada nos termos do Lei 1060/1950, art. 4º que não gera presunção absoluta de veracidade e admite prova em contrário. Ausência de elementos comprobatórios da insuficiência de recursos em arcar com as custas processuais. Documentos apresentados que indicam percepção de renda incompatível com o pedido de gratuidade. Valor da causa (cem mil reais) que revela capacidade financeira dos demandantes para proverem as custas. Indeferimento do pedido do benefício da gratuidade mantido. Recurso não provido.
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