STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Falta disciplinar de natureza grave. Determinação de interrupção do prazo, para fins de benefícios. Inexistência de ressalva quanto ao livramento condicional, comutação e indulto. Impossibilidade. A falta grave importa interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime. Entendimento pacificado na Terceira Seção do STJ. Existência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.
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