STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Perda do objeto. Extinção. CPC/1973, art. 462 c/c o CPP, art. 3º. Recurso a que se nega conhecimento.
«1. Desde o julgamento do Mandado de Segurança originário, o quadro fático mudou substancialmente. Se naquela época o inquérito ainda tramitava, segundo informações colacionadas aos autos, houve superveniente arquivamento do inquérito policial, bem como o fim do bloqueio do registro do veículo. Ademais, o Juiz de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais. DIPO determinou ao DETRAN a baixa das restrições impostas ao veículo em questão em 12/08/2010, conforme documento acostado ao caderno processual, com a consequente perda de objeto do mandamus. Todavia, o impetrante noticia nos autos que, não obstante o informado pela autoridade coatora, o veículo continua com restrições administrativas, colacionando aos autos documento do DETRAN que atesta a situação.
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