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DOC. 140.8355.7003.2500

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Incoerência entre o fundamento e o dispositivo do julgado. Ocorrência. Violação do CPC/1973, art. 538. Manutenção da penalidade. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Lesão incapacitante anterior à Lei 9.528/1997. Data da concessão da aposentadoria. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaração. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação imediata. Lei 11.960/2009, art. 5º.declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df). Índice de correção monetária aplicável. Ipca. Questão decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Julgamento de adi no STF. Sobrestamento. Indeferimento.

«1. Procede a afirmação do agravante quanto à incoerência entre os fundamentos da decisão e seu dispositivo, pois ao reconhecer a aplicação imediata do art. 1º- F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 em relação aos juros de mora, a decisão reformou o acórdão recorrido, que se negou aplicar referido dispositivo à presente demanda, porquanto ajuizada após o início de sua vigência.

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