STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstaciado consumado. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de perícia. Comprovação por outros meios. Arma apreendida e perícia realizada. Lesividade configurada. Demais pedidos prejudicados. Agravo regimental não provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a configuração da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, não se exige a apreensão e a realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, desde que fique evidenciado o seu emprego por outros meios.
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