STJ. Seguridade social. Recurso especial. Administrativo. Pensão especial de ex-combatente concedida com base no art. 53, II, do ADCT. Cumulação com benefício previdenciário. Possibilidade desde que não tenham o mesmo fato gerador. Inteligência do Lei 8.059/1990, art. 53, parágrafo único, do ADCT e, art. 4º. Decote. Súmula 07/STJ. Termo inicial do pagamento do benefício. Ausência de requerimento administrativo. Citação. Violação ao CPC/1973, art. 20. Incidência da Súmula 284/STF.
«1. É possível a cumulação de pensão especial de ex-combatente com benefício previdenciário, desde que não tenham como fato gerador a condição de ex-combatente. Precedentes.
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