STJ. Tributário. Imposto de renda. Lançamento por homologação. Pagamento a menor. Incidência do CTN, art. 150, § 4º. Fato gerador complexivo. Decadência afastada.
«1. Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando o contribuinte constitui o crédito, mas efetua pagamento parcial, sem constatação de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial da decadência é o momento do fato gerador. Aplica-se exclusivamente o CTN, art. 150, § 4º, sem a possibilidade de cumulação com o art. 173, I, do mesmo diploma (REsp 973.733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/9/2009, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C).
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