TJSP. Prescrição. Prazo. Demanda indenizatória fundada em cancelamento unilateral do seguro. Prescrição quinquenal. Reconhecimento. Se a pretensão do segurado contra a seguradora é diversa do pagamento de indenização por sinistro, o «fato gerador» (CCB/2002, art. 206, § 1º, II, b), como no caso, a de lesão ao afirmado direito dos autores, aí não incide a regra do lapso anual, nem trienal. Incidência da regra do CDC, art. 27, que estabelece prescrição quinquenal contada do conhecimento do dano causado pelo fato do serviço. Recurso não provido.
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