TJSP. Prescrição. Prazo. Ação de cobrança. Mensalidade escolar. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança para o recebimento de mensalidades escolares em atraso, contado tal prazo a partir de cada vencimento, nos termos do CCB, art. 206, § 5º, I. Inexistindo prova de pagamento das mensalidades escolares, ainda que sob o argumento de dificuldade financeira, nada obsta a cobrança na forma pactuada. Corretamente afastada a prescrição. Sentença mantida. Recurso improvido.
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