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DOC. 140.8133.0017.9200

TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Inexistência de bens hábeis à satisfação do crédito. Esgotamento de meios para localização de bens passíveis de constrição. Endereço da pessoa jurídica desconhecido. Sociedade devedora não está instalada no endereço que consta no cadastro nacional da pessoa jurídica. Configuração do abuso da personalidade jurídica. Aplicação do CCB, art. 50. Bloqueio imediato dos ativos financeiros dos sócios, sem prejuízo de oportuna implementação da intimação e observância do devido processo legal. Intimação pessoal para pagamento do débito antes da efetivação de bloqueio que pode frustrar os efeitos práticos da decisão, ao menos em parte. Determinação, porém, de proporcionalização da responsabilidade de cada sócia, no pagamento da dívida, considerada a participação de cada qual no capital da devedora. Recurso provido.

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