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DOC. 140.8133.0015.8200

TJSP. Coisa julgada. Limites objetivos. Anterior ajuizamento (pelo réu) de ação de indenização no Juizado Especial em decorrência do mesmo fato, na qual a autora apresentou contestação e pedido contraposto (reconvenção) idêntico ao formulado nesta demanda, sendo julgadas improcedentes tanto a ação principal como a reconvenção. Identidade entre esta ação indenizatória e o pedido contraposto julgado improcedente pelo Juizado Especial. Existência, portanto, de decisão anterior solucionando o mérito da questão. Impossibilidade de rediscussão da matéria, em razão da ocorrência de coisa julgada material (CPC, art. 467). Processo julgado extinto sem Resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, V, restando prejudicado o recurso.

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