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DOC. 140.8133.0012.9100

TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Declaração da própria pobreza basta ao litigante para a obtenção da assistência judiciária gratuita (Art. 2º, parágrafo único, e Lei 1.060/1950, art. 4º), correspondendo à prova a que alude preceito da CF/88 (art. 5º, LXXIV). Ausência, na espécie, «fundadas razões» para o indeferimento. Recurso provido.

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