TJSP. Recurso. Insurgência contra decisão que negou pedido de restituição das armas apreendidas e determinou a remessa ao Ministério do Exército. Pleito de restituição das armas, munições e acessórios. Aplicação da Lei 10.826/2003 quanto a destinação legal da arma de fogo, munição ou acessório apreendido após análise do mérito e prolação de um Decreto absolutório, a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição. Reconhecimento da prescrição não torna lícita a conduta do apelante e não importa na inaplicabilidade do Lei 10.826/2003, art. 25. Apelante que portava arma de fogo sem a necessária autorização e possuía outras armas e acessórios sem o necessário registro. Apreensão dos objetos com a remessa ao comando do Exército. Cabimento. Recurso improvido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito