TJSP. Extinção da punibilidade. Prescrição. Abuso de autoridade. Nulidade do processo, a partir da recepção da denúncia. Impossibilidade de modificação da pena em concreto aplicada, ainda que o processo seja refeito ou sobrevenha nova condenação, diante da proibição da «reformatio in pejus» indireta. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Prescrição, antes de transitar em julgado a sentença, verifica-se em dois anos, se o máximo da pena for inferior a um ano. Inteligência do CP, art. 109, VI. Não existência da interrupção do tempo prescricional. Decurso do prazo acima do biênio legal. Extinção da punibilidade de rigor, com fundamento no art. 107, IV, primeira parte combinado com o CP, art. 109, VI, todos.
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