TJSP. Prescrição. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços de transporte público de passageiros. Renúncia tácita. Inocorrência. Hipótese. A mera emissão de planilha de crédito pela prefeitura municipal é ato material, insuficiente para a caracterização de qualquer manifestação de vontade da Administração, que sem autorização legislativa, não pode dispor sobre direitos indisponíveis, a exemplo dos que integram a Fazenda Pública, sendo inaplicável ao caso o CCB, art. 191. Recurso improvido neste aspecto.
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