TJSP. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Mora. Comprovação. Notificação extrajudicial expedida por Cartório de Registro de Títulos e Documentos de comarca diversa do domicílio do devedor. Possibilidade. É válida e, portanto, constitui meio admitido para comprovar a mora do devedor, a notificação extrajudicial realizada por Cartório de Registro de Títulos e Documentos de comarca diversa do domicílio deste, desde que entregue no endereço por ele informado e constante do contrato. Entendimento adotado pelo STJ, em julgamento submetido ao regime de recursos repetitivos previsto no CPC/1973, art. 543-C. Entrega que, no caso concreto, não restou demonstrada, a prejudicar a comprovação da mora. Extinção do processo mantida, porém, por fundamento diverso. Recurso não provido.
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