TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Restrição creditícia. Exercício regular de direito. A razão da existência da restrição creditícia deu-se em virtude do inadimplemento de obrigação assumida pela apelante, a qual foi reconhecida em sede de ação de prestação de contas. Ausência de prova da quitação da dívida. A apelante, deveras, era devedora e não há nos autos documento que comprove que o valor do débito já foi quitado. Apenas o valor da dívida inscrita é que estava incorreto, o que poderia ter sido retificado pela própria consumidora (CDC, art. 43, § 3º). Ausência de dano moral. Recurso não provido.
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