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DOC. 140.6591.0009.0900

TJSP. Prescrição criminal. Prazo. Prática do crime de corrupção ativa. Não transcurso do prazo prescricional. Crime cometido no dia 14/05/2008, denúncia recebida em 11/06/2008 e sentença condenatória publicada em 16/10/2009. Ao réu foi imposta pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão que, nos termos do CP, art. 109, V, prescreve em 4 anos, período que não transcorreu entre nenhum dos marcos acima citados. Recurso parcialmente provido.

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