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DOC. 140.6591.0003.7100

TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Quitação, no curso do processo, das prestações vencidas. Extinção do processo, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, por falta de interesse processual superveniente. Pretensão de aplicação da multa prevista no Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 6º, com a alteração da Lei 10931/04. Inviabilidade. Hipótese em que o processo foi extinto sem Resolução de mérito e o credor fiduciário não alienou o veículo, o qual foi restituído três dias após o cumprimento da liminar. Ação de busca e apreensão julgada improcedente. Recurso desprovido.

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