TJSP. Contrato. «Show» musical. Cancelamento. Ação indenizatória. Autora que contratou os réus para se apresentarem no evento da cidade. Todavia, além de não ter efetuado qualquer pagamento aos réus, ainda procedeu à substituição dos artistas. Cancelamento do «show» pelos réus que se mostrou regular. Indenização indevida sob pena de enriquecimento ilícito. Aplicação do princípio da exceção do contrato não cumprido («exceptio non adimpleti contractus»). CCB, art. 476. Recurso não provido.
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