TJSP. Execução de título extrajudicial. Acordo formulado entre as partes, com expressa previsão de que, em caso de descumprimento, a execução retomaria o seu curso. Extinção do feito, com fulcro no CPC/1973, art. 794, I. Impossibilidade. Caso seria de suspensão da execução, até que seja cumprido o acordo, nos termos do art. 792 do mesmo Diploma Legal. Decisão reformada. Recurso provido.
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